CONTRATO DE ASSINATURA DE INFORMATIVOS IGAM DE ATUALIZAÇÕES MENSAIS AOS MUNICÍPIOS nº. 001/2014
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ILÓPOLIS, CNPJ nº 09.051.373/0001-66, representada por sua Presidente ANDRÉIA PROVENZI DORIGON, brasileira, portadora do CPF sob nº 990.331.940-15 e RG sob o nº. 9065054489, residente e domiciliada no Município de Ilópolis/RS, doravante denominada de CONTRATANTE.
CONTRATADA: INSTITUTO GAMMA DE ASSESSORIA A ÓRGÃOS PÚBLICOS - IGAM, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 01.484.706/0001-39, com sede na Rua dos Andradas, 1560, 18 andar, em Porto Alegre - RS, neste ato representado por seu Diretor Sr. PAULO CÉSAR FLORES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 470.064.200-91 e no RG/SSP sob o nº 1041063889, doravante denominada de CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de Informativos Técnicos, como segue:
1ª) Tabelas, Agenda de Obrigações Tributárias e de Incidências;
2ª) IGAM Express;
3ª) Legislativo;
4ª) RPPS;
5ª) Tributos Municipais;
6ª) Servidor Público;
7ª) Contabilidade Aplicada ao Setor Público;
8ª) INSS, IRRF e Obrigações Fiscais;
9ª) Licitações e Compras Governamentais.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZOS, REGIME DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1. O Prazo da assinatura é de 12 meses, podendo ser renovado por períodos sucessivos limitados há 60 meses, sendo que o valor anual receberá reajuste do IPCA acumulado no período da assinatura.
2.2. A vigência do contrato inicia a partir da data de sua assinatura.
2.3. A assinatura poderá ser interrompida a qualquer tempo pelo Cliente ou pelo IGAM, oportunidade em que serão calculados os valores pagos proporcionalmente ao período da assinatura e, em caso de valores pagos a mais pelo cliente, os valores excedentes serão devolvidos pelo IGAM.
2.4. Preço e Condições de Pagamento:
Doze (12) parcelas de R$ 900,00 no total de R$10.800,00.
2.5. O vencimento se dará em períodos sucessivos e os débitos bancários serão conforme a opção descrita no item anterior, sendo que o primeiro débito será efetuado em até 10 dias da assinatura do contrato e as demais parcelas serão debitadas até o dia 05 de cada mês.
2.6. Em caso de atraso nos pagamentos serão suspensos:
O acesso ao site do IGAM;
O atendimento a solicitações de informações referentes à assinatura dos informativos seja por telefone, internet ou pessoalmente;
A remessa de informações via newsletters;
O desconto como clientes em cursos realizados pelo IGAM.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DEVERES E DIREITOS.
3.1 Dos direitos da Contratante:
As consultas realizadas serão respondidas no prazo estabelecido em comum acordo entre contratante e contratado, em cada consulta.
Caso o contratado entenda que o prazo solicitado é insuficiente, entrará em contato com o Contratante para negociar novo prazo.
Em caso de o Contratante não informar o prazo, considerar-se-á o prazo de cinco dias contados da chegada da consulta.
Acesso a informações por escrito e por telefone relativo aos temas propostos nos Informativos, por todos os servidores, por e-mail, por fax, telefone ou pessoalmente;
Acesso à página do IGAM onde os informativos ficam disponíveis em meio magnético para impressão e consultas;
Recebimento periódico por e-mail de informações sobre as últimas decisões dos tribunais de contas e judiciais, notícias sobre legislações, entendimentos técnicos e melhores práticas de administração;
Disponibilização de modelos de projetos de leis, contratos, editais e outros inerentes à atividade do setor público.
Atendimento em nossas salas de reuniões.
Descontos em cursos realizados pelo IGAM.
3.2. A disponibilização das atualizações dos Informativos, bem como de informações adicionais são limitadas aos assuntos tratados no Informativo assinado.
3.3. Não estão compreendidos neste contrato e será alvo de contrato específico:
a) a elaboração e a revisão da estrutura organizacional;
b) elaboração e/ou revisão de projetos de leis, em especial: o Regime Jurídico dos Servidores Públicos, Plano de Cargos e Empregos e Estrutura Administrativa;
b) revisão de Lei Orgânica e Regimentos Internos;
c) consolidação de leis municipais;
d) digitalização de documentos;
e) avaliação dos controles internos, auditoria, perícia;
f) visitas na sede da contratante para atendimento de assuntos específicos.
3.4. Dos deveres da Contratante:
a) Disponibilizar e-mail institucional, celular do Chefe do Poder ou do Diretor da Entidade;
b) Manter atualizado o endereço completo;
d) Ao receber os informativos e as newsletters divulgar e disponibilizar aos respectivos setores e pessoas da organização;
c) O contratante deverá informar ao contratado, em sua solicitação, o prazo em que necessita da resposta.
3.5. Não serão permitidas restrições, em nenhuma das formas de atendimento, disponibilizadas por este contrato.
4. Penalidades: Em caso de inadimplência do Contratado poderá a Administração aplicar multa de até vinte por cento (20%) do valor total da assinatura, sem prejuízo das demais previsões legais, desde que devidamente apurada em processo administrativo.
5. Os casos omissos a este contrato serão dirimidos na forma da Lei Federal 8.666/93, ficando eleito o Foro da sede do ÓRGÃO CONTRATANTE para solucionar as dúvidas decorrentes desta Carta Proposta na via judicial.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Ilópolis/RS, 16 de janeiro de 2014.
Paulo César Flores Andréia Provenzi Dorigon
Diretor do IGAM Presidente do Legislativo