Contrato Nº 01/2014
  • Publicação: 28/02/2023 às 09:13
  • Abertura: 30/11/-0001 às 00:00
  • Ano base: 2014
  • CONTRATO DE ASSINATURA DE INFORMATIVOS IGAM DE ATUALIZAÇÕES MENSAIS AOS MUNICÍPIOS nº. 001/2014


    CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ILÓPOLIS, CNPJ nº 09.051.373/0001-66, representada por sua Presidente ANDRÉIA PROVENZI DORIGON, brasileira, portadora do CPF sob nº 990.331.940-15 e RG sob o nº. 9065054489, residente e domiciliada no Município de Ilópolis/RS, doravante denominada de CONTRATANTE.

    CONTRATADA: INSTITUTO GAMMA DE ASSESSORIA A ÓRGÃOS PÚBLICOS - IGAM, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 01.484.706/0001-39, com sede na Rua dos Andradas, 1560, 18 andar, em Porto Alegre - RS, neste ato representado por seu Diretor Sr. PAULO CÉSAR FLORES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 470.064.200-91 e no RG/SSP sob o nº 1041063889, doravante denominada de CONTRATADA.

    CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

    Aquisição de Informativos Técnicos, como segue:
    1ª) Tabelas, Agenda de Obrigações Tributárias e de Incidências;
    2ª) IGAM Express;
    3ª) Legislativo;
    4ª) RPPS;
    5ª) Tributos Municipais;
    6ª) Servidor Público;
    7ª) Contabilidade Aplicada ao Setor Público;
    8ª) INSS, IRRF e Obrigações Fiscais;
    9ª) Licitações e Compras Governamentais.

    CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZOS, REGIME DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

    2.1. O Prazo da assinatura é de 12 meses, podendo ser renovado por períodos sucessivos limitados há 60 meses, sendo que o valor anual receberá reajuste do IPCA acumulado no período da assinatura.

    2.2. A vigência do contrato inicia a partir da data de sua assinatura.

    2.3. A assinatura poderá ser interrompida a qualquer tempo pelo Cliente ou pelo IGAM, oportunidade em que serão calculados os valores pagos proporcionalmente ao período da assinatura e, em caso de valores pagos a mais pelo cliente, os valores excedentes serão devolvidos pelo IGAM.

    2.4. Preço e Condições de Pagamento:
    Doze (12) parcelas de R$ 900,00 no total de R$10.800,00.

    2.5. O vencimento se dará em períodos sucessivos e os débitos bancários serão conforme a opção descrita no item anterior, sendo que o primeiro débito será efetuado em até 10 dias da assinatura do contrato e as demais parcelas serão debitadas até o dia 05 de cada mês.

    2.6. Em caso de atraso nos pagamentos serão suspensos:
    • O acesso ao site do IGAM;
    • O atendimento a solicitações de informações referentes à assinatura dos informativos seja por telefone, internet ou pessoalmente;
    • A remessa de informações via newsletters;
    • O desconto como clientes em cursos realizados pelo IGAM.

    CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DEVERES E DIREITOS.

    3.1 Dos direitos da Contratante:

    • As consultas realizadas serão respondidas no prazo estabelecido em comum acordo entre contratante e contratado, em cada consulta.
    • Caso o contratado entenda que o prazo solicitado é insuficiente, entrará em contato com o Contratante para negociar novo prazo.
    • Em caso de o Contratante não informar o prazo, considerar-se-á o prazo de cinco dias contados da chegada da consulta.
    • Acesso a informações por escrito e por telefone relativo aos temas propostos nos Informativos, por todos os servidores, por e-mail, por fax, telefone ou pessoalmente;
    • Acesso à página do IGAM onde os informativos ficam disponíveis em meio magnético para impressão e consultas;
    • Recebimento periódico por e-mail de informações sobre as últimas decisões dos tribunais de contas e judiciais, notícias sobre legislações, entendimentos técnicos e melhores práticas de administração;
    • Disponibilização de modelos de projetos de leis, contratos, editais e outros inerentes à atividade do setor público.
    • Atendimento em nossas salas de reuniões.
    • Descontos em cursos realizados pelo IGAM.

    3.2. A disponibilização das atualizações dos Informativos, bem como de informações adicionais são limitadas aos assuntos tratados no Informativo assinado.

    3.3. Não estão compreendidos neste contrato e será alvo de contrato específico:
    a) a elaboração e a revisão da estrutura organizacional;
    b) elaboração e/ou revisão de projetos de leis, em especial: o Regime Jurídico dos Servidores Públicos, Plano de Cargos e Empregos e Estrutura Administrativa;
    b) revisão de Lei Orgânica e Regimentos Internos;
    c) consolidação de leis municipais;
    d) digitalização de documentos;
    e) avaliação dos controles internos, auditoria, perícia;
    f) visitas na sede da contratante para atendimento de assuntos específicos.

    3.4. Dos deveres da Contratante:

    a) Disponibilizar e-mail institucional, celular do Chefe do Poder ou do Diretor da Entidade;
    b) Manter atualizado o endereço completo;
    d) Ao receber os informativos e as newsletters divulgar e disponibilizar aos respectivos setores e pessoas da organização;
    c) O contratante deverá informar ao contratado, em sua solicitação, o prazo em que necessita da resposta.

    3.5. Não serão permitidas restrições, em nenhuma das formas de atendimento, disponibilizadas por este contrato.

    4. Penalidades: Em caso de inadimplência do Contratado poderá a Administração aplicar multa de até vinte por cento (20%) do valor total da assinatura, sem prejuízo das demais previsões legais, desde que devidamente apurada em processo administrativo.

    5. Os casos omissos a este contrato serão dirimidos na forma da Lei Federal 8.666/93, ficando eleito o Foro da sede do ÓRGÃO CONTRATANTE para solucionar as dúvidas decorrentes desta Carta Proposta na via judicial.

    CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS
    As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.



    Ilópolis/RS, 16 de janeiro de 2014.




    Paulo César Flores Andréia Provenzi Dorigon
    Diretor do IGAM Presidente do Legislativo
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