CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE ESPAÇO DE RÁDIO nº. 002/2014
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ILÓPOLIS, CNPJ nº 09.051.373/0001-66, representada por sua Presidente ANDRÉIA PROVENZI DORIGON, brasileira, portadora do CPF sob nº 990.331.940-15 e RG/SSP sob o nº. 9065054489, residente e domiciliada no Município de Ilópolis/RS, doravante denominada de CONTRATANTE.
CONTRATADA: RÁDIO CULTURA DE ARVOREZINHA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 89.655.880/0001-48, com sede na Rua Barão do Triunfo, n. 584, 2º andar, Município de Arvorezinha - RS, neste ato representada por seu Diretor Sr. ANICETO PAGANIN, brasileiro, casado, portador do CPF n. 005.857.850-15, doravante denominada de CONTRATADA.
Pelo presente instrumento, as partes supra qualificadas, designadas CONTRATANTE E CONTRATADA celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, o que se regerá pelas normas pertinentes da Lei Federal nº 8.666/93 e de suas posteriores atualizações, com base na proposta adjudicada no certame licitatório na modalidade CONVITE nº 01/2014, regulando-se o contrato pelas cláusulas e condições adiante:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto do presente contrato a locação de espaço na Rádio Cultura de Arvorezinha Ltda., ondas médias de 1.450 KHZ, para programa de divulgação dos trabalhos e atos oficiais da Contratante, compreendido entre os horários das 11horas às 11h15min, ou seja, quinze minutos, de todas as quartas-feiras inclusos na vigência deste contrato. Inclui-se no preço deste contrato a divulgação, pela contratada, de comunicados extraordinários do Poder Legislativo no Programa Informativo de Ilópolis ou sempre que necessária a divulgação de atos oficiais. O programa será apresentado pelos Vereadores, pelo Diretor Geral, pela Assessora da Câmara ou pessoa autorizada pela Câmara, através de documento escrito, firmado pelo Presidente em exercício, durante o período de fevereiro à 31 de dezembro de 2014.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é de 11 (onze) meses, iniciando-se em fevereiro de 2014 e encerrando-se em 31 de dezembro de 2014, podendo, em comum acordo, através de Termo Aditivo, ser renovado ou prorrogado por igual período ou por prazo a ser acordado, conforme art. 57 da Lei 8.666/93 corrigido pelo índice do IGP-M ou outro indexador que o venha substituir.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
A Câmara CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações e expedientes oficiais necessários à realização dos serviços, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução e publicação dos mesmos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a realizar todos os atos relacionados aos serviços descritos na Cláusula primeira do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
Pela prestação dos serviços o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância em parcelas mensais de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a ser paga mediante apresentação de Nota Fiscal, vistada pelo contratante, totalizando neste período de 2014, o valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), sendo que os próximos períodos, mediante Aditivo de 12 meses.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES
A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório, modalidade Convite n° 01/2014.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO INADIMPLEMENTO, DESCUMPRIMENTO E MULTA
Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATADA quanto ao serviço prestado, deverá incidir multa de 10% sobre o valor do presente instrumento, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Caso haja interesse na rescisão do contrato, a parte interessada notificará a outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01.031.0001.2002 - Divulgação das Atividades do Poder Legislativo; 3.3.9.0.39.000000 - Outros serviços de Terceiro Pessoa Jurídica (17).
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Arvorezinha/RS para dirimir quaisquer dúvidas referentes ao presente instrumento, sem opção a outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, foi formalizado este instrumento em duas (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito, que o assinam, junto com as testemunhas abaixo, a tudo presentes.
Ilópolis-RS, em 19 de fevereiro de 2014.
Rádio Cultura De Arvorezinha Ltda. Andréia Provenzi Dorigon Contratada Presidente do Legislativo