DECRETA TURNO ÚNICO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CELSO ANTÔNIO SECCO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Ilópolis, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,
DECRETA
Art. 1º. - Fica instituído turno único contínuo de seis (6) horas diárias de expediente na Câmara Municipal de Vereadores, em virtude do expediente em turno único instituído pelo Poder Executivo Municipal, a ser cumprido no período compreendido entre as 07h às 13h, de segunda a sexta-feira.
Art. 2º - O Turno único instituído no artigo 1º desta Lei vigorará a partir de 23 de dezembro de 2009 até a data de 21 de fevereiro de 2010.
Parágrafo único O Poder Legislativo poderá prorrogar o turno único, caso o Poder Executivo assim o fizer.
Art. 3º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ILÓPOLIS/RS, EM 21 DE DEZEMBRO DE 2009.