Dispõe sobre a concessão do Título Medalha Cidade de Ilópolis, e dá outras providências
EDEMILSON MARANGON, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Ilópolis, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Resolução Legislativa nº. 4 de 11 de outubro de 2006, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º. Concede o Título Medalha Cidade de Ilópolis, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município e em consonância com a Resolução Legislativa nº. 4 de 11 de outubro de 2006, que dispõe sobre o Regimento Interno desta Casa Legislativa, descrito no seu artigo 233, as seguintes instituições:
I. Congregação das Irmãs Servas da Imaculada Conceição da Virgem Maria, mantedora do Hospital Beneficente Leonilda Brunet que tanto atende nossa Comunidade sendo único e pioneiro em nosso Município;
II. Associação Comercial e Industrial de Ilópolis (ACI-I) e em nome desta todos os contribuintes a partir da Emancipação até s dias de hoje.
III. Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ilópolis (STRI) e em nome deste, todos os produtores contribuintes deste a Emancipação até os dias de hoje.
Parágrafo único. A outorga do título ora concedido se fará no dia 13 de dezembro de 2013, em Sessão Solene realizada pela Câmara de Vereadores na Semana comemorativa do Cinquentenário da Emancipação Político Administrativa do Município de Ilópolis.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação..
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Ilópolis/RS, em 05 de novembro de 2013.