Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no orçamento corrente
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento corrente, num valor total de R$ 12.960,00, nas seguintes dotações orçamentárias:
01 - Câmara Municipal de Vereadores
01.01 - Câmara Municipal de Vereadores
0103100012.001000 Manutenção das Atividades Legislativas
3.3.90.14.00.0000 - Diárias - Pessoa Civil...............................16............R$ 960,00
0103100012.001000 Manutenção das Atividades Legislativas
3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo................................18........R$ 2.000,00
0103100012.001000 Manutenção das Atividades Legislativas
3.3.90.39.00.0000 - Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica........39........R$ 8.000,00
0103100012.004000 Aquisição de Equip. e Mat. Permanente - Câmara Municipal
4.4.90.52.00.0000 - Equipamento e Material Permanente..........57........R$ 2.000,00
TOTAL: 12.960,00
Art. 2º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o artigo 1o, a redução da seguinte dotação orçamentária, conforme Lei no 4.320, de 1964, art. 43:
01 - Câmara Municipal de Vereadores
01.01- Câmara Municipal de Vereadores
0103100011.013000 Ampliação e melhorias das Instalações Câmara
4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações................................01...........R$ 1.300,00
0103100012.001000 Manutenção das Atividades Legislativas
3.1.90.11.00.0000 - Vencim. e Vantagens Fixas - Pessoa Civil.....03........R$ 730,00
0103100012.001000 Manutenção das Atividades Legislativas
3.1.90.16.00.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoa Civil.....14........R$ 480,00
0103100012.001000 Manutenção das Atividades Legislativas
3.3.90.32.00.0000 - Material, Bem ou Serv. p/ Dist. Gratuita.......29.....R$ 1.900,00
0103100012.001000 Manutenção das Atividades Legislativas
3.3.90.33.00.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção.....31...........R$ 760,00
0103100012.001000 Manutenção das Atividades Legislativas
3.3.90.35.00.0000 - Serviços de Consultoria...........................33..........R$ 6.300,00
0103100012.001000 Manutenção das Atividades Legislativas
3.3.90.36.00.0000 - Outros Serv. De Terc. - Pessoa Física.....36..........R$ 1.250,00
0103100012.001000 Manutenção das Atividades Legislativas
3.3.90.47.00.0000 - Obrigações Tributarias e Contributivas......51............R$ 240,00
TOTAL R$ 12.960,00
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE VEREADORES DE ILÓPOLIS/RS, EM 28 DE SETEMBRO DE 2011.
Clovis Roberto Roman
Presidente do Poder Legislativo