"DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DA RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ILÓPOLIS, REFERENTE AO EXERCÍCIO DO ANO DE 2008".
CELSO ANTÔNIO SECCO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Ilópolis, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Resolução Legislativa nº. 004/2006, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.1º. Estão aprovadas as contas da Câmara Municipal de Vereadores de Ilópolis, Estado do Rio Grande do Sul, referente ao Exercício Financeiro do ano de 2008, de responsabilidade dos Senhores Celso Antônio Secco e Jolso Franzon.
Art.2º. Em decorrência da aprovação das Contas, resta cancelada a responsabilidade dos administradores do exercício acima referido.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Ilópolis - RS, em 18 de maio de 2009.