Abre crédito adicional suplementar no orçamento corrente
ANDREIA PROVENZI DORIGON, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Ilópolis, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento e em conformidade com a Lei Municipal n.º 2.363/2013, art. 7º, promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento corrente, num valor total de R$ 500,00, nas seguintes dotações orçamentárias:
01 - Câmara Municipal de Vereadores
01.031.0001.2002. Divulgação das Atividades do Poder Legislativo
3.3.3.9.0.39.00.0000 Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica ...(17).....R$ 500,00
TOTAL........................................................................................................R$ 500,00
Art. 2º. Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o artigo 1º, a redução das seguintes dotações orçamentárias:
01 - Câmara Municipal de Vereadores
01.031.0001.2001. Manutenção e Ampliação das Atividades e Ações do
3.3.3.9.0.36.00.0000 Outros Serv. De Terc. Pessoa Física .......(12).....R$ 500,00
TOTAL........................................................................................................R$ 500,00
Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Ilópolis/RS, em 21 de fevereiro de 2014.
ANDREIA PROVENZI DORIGON
PRESIDENTE DO LEGISLATIVO