Resolução Legislativa nº. 001/2017
  • Publicação: 01/01/2017 às 11:29
  • Abertura: 30/11/-0001 às 00:00
  • Ano base: 2017
  • RESOLUÇÃO Nº. 001, de 18 de abril de 2017.

    “Fica a Câmara municipal de vereadores de Ilópolis filiada à União dos Vereadores do Brasil – UVB, autoriza a contribuição e dá outras providências.”



    GILBERTO DE PARIS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Ilópolis, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Li Orgânica do Município e demais Legislação em vigor, FAZ SABER que a Câmara Municipal Vereadores de Ilópolis - RS aprovou e que promulga a seguinte:

    RESOLUÇÃO

    Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Vereadores de Ilópolis - RS, inscrita do CNPJ sob o nº. 09.051.373/0001-66, filiada à União dos Vereadores do Brasil – UVB.



    Art. 2º. A contribuição mensal, será no valor de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), observando as disposições estatutárias da UVB.

    Parágrafo único. Os reajustes dos valores previstos no caput serão determinados por ato próprio da Mesa Diretora da Câmara.

    Art. 3º. As despesas autorizadas no art. 2º desta Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

    01.031.0001 CÂMARA DE VEREADORES DE ILÓPOLIS

    01.031.0001.2001. MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS ATIVIDADES E AÇÕES DO PODER LEGISLATIVO

    3.3.3.9.0.39.00 OUTROS SERVIÇOES DE TERC - PESSOA JURIDICA


    Parágrafo único. As contribuições serão creditadas mensalmente em conta corrente da entidade, ou através de pagamento de boleto bancário a título de contribuição estatutária.



    Art. 4º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



    SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILÓPOLIS EM, 18 DE ABRIL DE 2017.











    Ver. GILBERTO DE PARIS

    Presidente da Câmara Municipal



    Ver. VALDIR DOMINGOS BONCOSKI

    1º Secretário
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