Abre crédito adicional suplementar no orçamento corrente
EDEMILSON MARANGON, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Ilópolis, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento e em conformidade com a Lei Municipal n.º 2.237/2012, art. 7º, promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento corrente, num valor total de R$ 1.100,00, nas seguintes dotações orçamentárias:
01 - Legislativa
01031 - Ação Legislativa
010310001 - Ação Legislativa
01 - Câmara Municipal de Vereadores
01.01 - Câmara Municipal de Vereadores
0103100012.001000 Manutenção das Atividades Legislativas
3.3.90.31.00.0000 - Premiações Cult. Art., Cient., Desp. ........(45)...................R$ 400,00
3.3.90.32.00.0000 - Material, Bem ou Ser. Distrib. Grat. .........(47)..................R$ 700,00